segunda-feira, 10 de julho de 2017

Instituições de Ensino: Novas regras para o FIES



Nessa semana, o Governo Federal anunciou novas regras para o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), e afirma-se que, a princípio, elas estão adequadas ao atual cenário de restrição de recursos públicos. A mudança no fundo criou 3 modalidades de financiamento universitário, sendo que antes só havia uma. 

Na primeira modalidade, o FIES financiará matrículas tal como um empréstimo consignado: haverá desconto de 10% na futura folha de pagamento do estudante. Foi divulgado erroneamente que não haverá juros para esse financiamento, na realidade, não haverá juros reais: o pagamento do empréstimo será corrigido somente pela inflação, medida pelo IPCA. Ele será destinado a estudantes com famílias que ganham até 3 salários mínimos mensais, e terá 32% das vagas para o próximo ano. Outra mudança significativa refere-se ao fundo que serve como fiador dos empréstimos, o FGEDUC (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo), o qual passará a se responsabilizar por 25% dos calotes, antes era somente 10%, no entanto, as instituições de ensino terão que compartilhar o risco dos financiamentos dos FIES: se responsabilizarão por até 20% dos calotes. Em suma, o risco dos empréstimos será mais compartilhado entre o governo e a iniciativa privada, e a imposição de desconto na folha de pagamento diminuirá bastante o risco de inadimplência. 

Na segunda modalidade, destinada para os estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, os financiamentos terão juros de 3% a.a + inflação, e alunos com famílias que ganham até 5 salários mínimos mensais terão prioridade.  O foco regional já tinha sido realizado em 2015, e não é consideração uma novidade no programa, no entanto, a fonte de financiamento revelou-se uma surpresa: os 3 Fundos Constitucionais de Financiamento, FNO (Norte), FCO (Centro-Oeste), FNE (Nordeste), os quais tem o propósito de diminuir as diferenças econômicas entre as regiões, serão usados para financiar essa modalidade de empréstimo universitário. Foi precificado corretamente que a Ser Educacional, que tem muita presença nessas regiões, será beneficiada por essa modalidade, a qual terá 50% das vagas do FIES no próximo ano. 

A terceira modalidade foi vagamente explicada, mas entendeu-se que o BNDES fornecerá recursos para esse tipo de empréstimo que terá 18% das vagas do programa. Em todas essas modalidades não haverá mais a carência dos empréstimos, isto é, os alunos não terão um tempo para começar devolve o dinheiro assim que se formarem nas instituições de ensino. 

A princípio, essas mudanças estão equilibradas, e não afetarão tanto a captação de alunos pelos grupos educacionais privados, pois desde 2015, as universidades têm se precavido com as mudanças no FIES, a ponto de se afastarem da dependência em torno do programa. Porém, o que não foi explicado claramente pelo governo é o prazo de recebimento das matrículas financiadas pelo FIES, isto é, quanto tempo vai demorar para o FIES pagar as universidades e faculdades pelas matrículas financiadas. Vale lembrar que as instituições de ensino envolvidas no programa tiveram complicações no caixa com o prazo de 45 dias. Por fim, destaca-se a ressalva que o governo colocou sobre as mudanças no FIES: as universidades com muitos alunos inadimplentes podem ser descredenciadas do FIES. Num cenário de alta inadimplência, supõe-se que universidades com dificuldades podem ter o acesso negado ao FIES. 

Especialista do setor: Francisco Lira

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