Uma nova
regulamentação para a tributação do setor de bebidas aguarda votação no
Congresso, a emenda à Medida Provisória 656. Com a nova proposta, o imposto
sobre as bebidas frias altera se para um modelo “ad valorem”, isto é, as alíquotas
serão fixas e incidentes sobre os valores de vendas de cada produto.
As alíquotas das
contribuições incidentes na fabricação e importação de bebidas frias será de
2,32% para o PIS/Pasep e 10,68% da Cofins. Nas vendas realizadas pela
distribuidora atacadista, a alíquota é reduzida: 1,86% para o PIS/Pasep e 8,54%
da Cofins. Já o recolhimento do IPI deverá ser feito apenas na fabricação. Será
cobrada alíquota de 6% sobre cervejas e 4% nas demais bebidas.
Atualmente, a
tributação no setor de bebidas é feita por um regime "ad rem", em que
é realizada uma pesquisa de preços médios, onde são definidos como base de
cálculo para a incidência dos tributos. No modelo atual, a alíquota de IPI
varia de 10% a 15%, a de PIS/Pasep é de 2,5% e a da Cofins 11,9%, mas há diferentes
redutores da base de cálculo de acordo com o tipo de bebida. Isso termina por
beneficiar os grandes produtores, que têm preço mais alto em seus produtos
"premium" e, proporcionalmente, acabam pagando menos impostos. O novo
modelo deverá aumentar a competitividade no setor, que é altamente concentrado.
Por fim, pode se
afirmar que a medida beneficiará o setor de bebidas com a redução da carga
tributária,aumento da concorrência, além do incentivo ao crescimento das
microcervejarias - um segmento que têm crescido exponencialmente nos últimos
anos, e tem um alto valor agregado no faturamento do setor de cervejas. Está
previsto nesta nova medida, um desconto para as cervejas produzidas por
microcervejarias - aquelas que produzem "cervejas especiais". As
fabricantes de até 5 milhões de litros por ano, contará com uma redução no
imposto de 20%; para os produtores que produzem até 10 milhões, o desconto
deverá cair para 10%.