Há poucos dias foi lançada a notícia de que o Governo de Michel Temer está em vias de publicar um decreto que facilitará a renovação dos contratos já vencidos (onde as empresas estão operando com base em liminares ou contratos “tampão”) de arrendamento de terminais assinados antes de 1993. Em seu texto, está prevista a reconcessão da área por 35 anos, podendo ser renovada por até igual período totalizando assim um limite de 70 anos de concessão. Além disto, o decreto a ser publicado também prevê o fim da restrição de 25% para ampliação dos Terminais de Uso Privado (TUPs) fora do porto organizado.
Isto evidencia que o Governo deverá optar pela possibilidade de oferecer segurança jurídica para arrendatários, de forma que estes tenham previsibilidade para lançarem mão de novos investimentos e usufruir, por um longo tempo, da infraestrutura e da receita adicional originadas destes investimentos, em detrimento da possibilidade de se repensar na estrutura dos portos organizados, unindo áreas e licitando terminais maiores para adaptá-los às embarcações mais modernas.
Além disto, tal ação visa desenrolar uma disputada jurídica que vem se arrastando desde o Governo Dilma, onde se tentou desenhar um modelo de contrato de renovação de concessões onde os arrendamentos posteriores a 1993 poderiam prorrogar antecipadamente seus contratos, mas somente mediante à uma contrapartida expressa por um plano de investimentos acordado com o governo.
Realmente tal modelo de renovação é o que prevalece atualmente, no entanto, o que se vê é uma guerra judicial entre arrendatários e as autoridades públicas: de um lado os administradores dos TUPs que alegam que os planos de investimentos exigidos pelo Governo tornam inviável o negócio entrando em litígio judicial na tentativa da renovação automática, e de outro o Governo que se defende ao expor que, se faz necessária uma contrapartida adequada para garantir a renovação.
Analista Responsável: Felipe Souza
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