segunda-feira, 30 de junho de 2014

Sistema de Saúde Público e Privado: Lei concede à ANS poder para definir reajustes entre plano e prestador.

http://www.lafis.com.br/lafisinstitucional/relatorio-analise-setorial/Sist-de-Saude-Publico-e-Priv.asp


O governo federal sancionou uma lei que traz alterações ao principal texto dos planos de saúde. O tópico em questão, faz referência a complicada relação entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores dos serviços, como médicos, laboratórios e hospitais. Um dos principais pontos da lei é que caso não haja acordo entre as partes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá definir a taxa de reajuste do contrato.

Essa alteração na lei 9.656 traz uma grande mudança na maneira como serão geridas os próximos reajustes, especialmente para os planos coletivos. De acordo com as regras, a ANS somente poderia determinar a correção dos planos de familiares/individuais através de um índice de variação de custos dos planos, e isso mediante a avaliação prévia. Até o momento, os planos coletivos estavam livres dessa ação da ANS, já que as operadoras poderiam realizar os cabíveis reajustes sem limitações.

Com a nova lei, se os beneficiários do plano não concordarem com o reajuste anual proposto pela operadora do plano (no prazo de 90 dias), a ANS pode decidir qual é o reajuste a ser realizado. Isto representa uma ameaça para as operadoras no sentido de equilibrarem suas finanças dado o aumento dos custos dos tratamentos e exames médicos, e é muito provável que a preferência que as operadoras tem pelas vendas de planos coletivos sofra com essa alteração na legislação.

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