sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Sistemas de Saúde Público e Privado: a ANS não está endossando a proposta de plano de saúde popular


Desde o ano passado, o político Ricardo Barros tem buscado implementar a proposta de planos de saúde populares através do Ministério da Saúde, e por isso tem buscado aval de instâncias técnicas, como a ANS. A ideia de Barros constitui-se em permitir que as operadoras consigam oferecer planos de saúde restritos somente ao atendimento básico, os quais serão mais baratos e acessíveis, ou seja, quem comprar esse plano poderá fazer consultas e alguns exames, mas em casos que necessite de internação (tratamento de média e alta complexidade), o plano não irá cobrir, o que deixa o beneficiário dependente do SUS nesses casos.  A avaliação da proposta pela ANS foi revelada para o público na semana passada, e afirma-se que a agência reguladora não está respaldando a ideia do ministro. Dos 5 especialistas que emitiram o parecer sobre os planos populares, nenhum aceitou a proposta, somente um especialista avaliou a ideia de maneira menos enfática ao esclarecer que são necessárias mudanças nela para viabilizá-la. Em suma, o corpo técnico da ANS aponta para a rejeição da proposta. 

E isso mostra uma dissonância de discursos através da imprensa: o ministro da Saúde está advogando pela criação desse tipo de plano através do nome “Projeto de Plano de Saúde Acessível”, quando a prévia do parecer da ANS (ainda não foi enviado o parecer conclusivo), já demonstra claramente o contrário – há uma série de problemas envolvendo tal projeto que exigem mais estudos e cautela. 

Um dos vários problemas apontados foram: o aumento da complexidade e dos esforços de regulação da ANS para viabilizar a proposta, e a possibilidade dos planos populares não auxiliarem o SUS. Ao fragmentar a oferta de procedimentos médicos dos planos de saúde através do plano popular, a ANS pode ter maiores dificuldades de regular o fornecimento de procedimentos clínico-hospitalares, especialmente se for aberto o precedente de cada plano ofertar o que bem entender. O fato dos planos populares não oferecerem tratamentos de média e alta complexidade, pode empurrar parte dos beneficiários para o SUS, o que pode onerar mais o sistema público de saúde, especialmente nos momentos de alta do desemprego (a perda de emprego acarreta a perda de planos de saúde coletivos). Isto compromete a justificativa de “desafogar” o SUS. 

Sob a ótica dos planos de saúde, a proposta do Ministério da Saúde pode ser benéfica para as operadoras, especialmente aquelas que não desejam se envolver com grandes investimentos em infraestrutura médica (máquinas de ressonância, salas de cirurgia e UTI), ao criar um produto, cuja venda pode facilmente ser realizada com preço mais baixo, sem o comprometimento da operadora com a cobertura de cirurgias e tratamentos caros. No entanto, alerta-se que a mudança almejada por Barros pode aumentar a insegurança jurídica do setor e elevar a judicialização (não é difícil imaginar que um paciente se sinta lesado e contrate um advogado, ao ver que o plano não cobria tal tratamento quando assinou o contrato), o que não é desejável para o desempenho do setor.

Especialista do Setor: Francisco Lira

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