Hoje em dia em caso de cancelamento da compra de um imóvel, a construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele (comprador), por não conseguir o financiamento, por exemplo. Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias.
A crise elevou o número de distratos — isto é, quando o consumidor desfaz o contrato de compra e venda na planta e pede a devolução de parte do valor pago — afetando severamente o mercado imobiliário. Em 2016, a cada dez vendas no mercado imobiliário em média quatro foram canceladas pelos compradores, prejudicando o caixa e o planejamento de construtoras.
Representantes das construtoras defendem que, em caso de distrato, haja retenção de um porcentual calculado sobre o valor do imóvel descrito no contrato. Por outro lado, as entidades de defesa dos consumidores querem que o cálculo se dê apenas sobre o valor que já tenha sido efetivamente pago.A crise que afetou em cheio o mercado imobiliário provocou uma onda de renegociações entre empresas e consumidores. Para evitar os tradicionais distratos, as construtoras passaram a negociar ao máximo com o consumidor.
Outro fator de desacordo é o prazo para as empresas devolverem os valores pagos pelos clientes. Empresários dizem que isso só deve ocorrer ao fim da obra, pois a devolução imediata compromete o caixa arrecadado para o empreendimento imobiliário, situação que também prejudicaria os consumidores que não desistiram dos imóveis.
Neste sentido, considerando os desdobramentos da questão dos distratos e a necessidade de medidas que impulsionem a atividade econômica e a geração de empregos, levando em conta que o mercado imobiliário é intensivo em mão de obra, a Lafis considera que o Governo juntamente com órgãos de defesa do consumidor e representantes do setor da construção chegará a um acordo ainda em 2017, fato que, no mínimo, traria maior segurança jurídica ao setor, podendo ainda colaborar para uma maior previsibilidade e segurança financeira por parte das companhias do setor, a depender do que for estipulado ao fim do acordo.
Analista Responsável pelo Setor: Marcel Tau Carneiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário