No dia 7
de agosto desse ano foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei
complementar 147/2014, que insere as corretoras de seguro no Simples Nacional.
Ao unificar oito tributos cobrados pela União, estados e municípios, das micro
e pequenas empresas, o programa faz com que a carga tributária seja menor para
as categorias beneficiadas. Podem aderir ao projeto empresas com faturamento
anual de até R$ 3,6 milhões, com a lei passando a vigorar a partir de janeiro
de 2015.
A inclusão
das corretoras no SuperSimples, o que vinha sendo pleiteado há muitos anos,
representa uma conquista que, na prática, dá início a um novo ciclo da trajetória
da categoria. A mudança para aqueles que aderirem ao programa, como é o caso de
pequenos corretores e empresas familiares, possibilitará uma arrecadação
tributária mais justa, fazendo com que estas empresas consigam concorrer de
forma mais equiparada com as grandes corretoras.
O Simples
Nacional torna possível para as micro e pequenas empresas transformarem os
benefícios de uma menor arrecadação tributária em ganhos dentro da empresa,
como uma maior qualificação dos funcionários por meio de treinamentos, geração
de novos empregos, melhoria na qualidade do serviço prestado entre outros, que
por fim podem trazer benefícios financeiros e mais oportunidades ao setor.
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