O Texto aprovado em abril de 2012 do novo Código Florestal (PL 1876/99) manteve a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas APPs (Áreas de Preservação permanente) em torno de rios com até 10 metros. O texto mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas. As faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes e morros. Estas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias, podendo reduzir a área preservada. As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.
O novo código também determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos). Os pequenos produtores para limitar a área total de APPs não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal. Consequentemente estas medidas regulam o setor de geração de energia que necessariamente desmatam áreas para a construção de hidrelétricas e PCHs. Desta forma, o setor enfrentará um maior nível de detalhamento de suas obras, incluindo reflorestamento destas áreas além de arcar com multas caso as regulações não sejam cumpridas e possivelmente um custo maior no valor dos seguros das obras.
O novo código também determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos). Os pequenos produtores para limitar a área total de APPs não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal. Consequentemente estas medidas regulam o setor de geração de energia que necessariamente desmatam áreas para a construção de hidrelétricas e PCHs. Desta forma, o setor enfrentará um maior nível de detalhamento de suas obras, incluindo reflorestamento destas áreas além de arcar com multas caso as regulações não sejam cumpridas e possivelmente um custo maior no valor dos seguros das obras.
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