O aumento da alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para bebidas quentes e o retorno da cobrança do PIS/Cofins sobre alguns produtos eletroeletrônicos, anunciados em 31 de agosto de 2015 pelo Governo Federal, teve repercussão importante nos setores de atacado e varejo, assim como nos equipamentos de informática, especialmente em computadores, smartphones e tablets.
De acordo com a Medida Provisória 690/2015, vinhos passarão a ser tributados entre 10% e 20% do valor do produto, dependendo da origem. Destilados como cachaças, gins, licores, vermutes, vodcas e uísques terão alíquota de 30%, também sobre o valor do produto. Outras categorias de bebidas foram incluídas com tarifação variando entre 20% e 30%. O imposto será cobrado da empresa produtora ou do responsável pela importação das bebidas enquadradas, podendo impactar diretamente as empresas do atacado e varejo.
Além disso, houve a revogação do Programa de Inclusão Digital, implementado pela lei nº 11.196/2005, o qual zerava as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins incidentes sobre a receita bruta de vendas no varejo de bens, como smartphones, modems, roteadores e computadores. Somadas as alíquotas dos dois tributos, os varejistas voltarão a ser tributados em 3,65% ou 9,25%, de acordo com o tamanho e o regime de incidência da empresa. Projeta-se um impacto negativo tanto para o varejo quanto para os fabricantes de equipamentos de informática e comunicação: ficará mais difícil o consumo desses dispositivos diante do aumento de preços causado pela tributação adicional, principalmente nesta conjuntura recessiva na qual o país se encontra.
Enfatiza-se que ambas as medidas passam a vigorar a partir de 1º dezembro de 2015, e tem potencial para reduzir o consumo e fôlego das vendas de fim de ano. Destaca-se também que isso pode ser utilizado como estratégia de marketing pelos varejistas em novembro, período anterior ao reajuste e que conta com promoções de queima de estoque tradicionais como a Black Friday.
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