segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Equipamentos de Informática: Mudanças no PADIS


Com veto, foi rejeitado o dispositivo que tornava permanente a concessão ao setor de semicondutores dos incentivos fiscais previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS). A presidente Dilma Rousseff sancionou, com muitos vetos, a lei nº 13.159/2015 que modifica as regras de benefícios tributários voltados para equipamentos da TV digital e para componentes eletrônicos semicondutores, preconizadas pela lei nº 11.484/2007.

O aspecto mais negativo dessa alteração na legislação foi a retirada dos benefícios fiscais aos memory cards e dispositivos de armazenamento, já que foi excluído o dispositivo que descrevia a abrangência dos incentivos. Além disso, a isenção de Imposto de Importação a aquisição de insumos e softwares necessários para a produção de semicondutores somente ocorrerá diante do ato do Governo Federal; antes, não havia essa descrição.

As demais alterações são marginais e talvez melhorem a buracracia em torno do programa porque foi exluída a especificação tecnológica dos displays, ou seja, os benefícios envolverão àqueles que produzem displays, independente se forem de LED, OLED ou LCD. Um projeto de PPB (Processo Produtivo Básico) necessário para a inclusão da empresa no PADIS, tinha prazo de 4 anos para ser aprovado pelas autoridades, agora não tem. Talvez tenha efeito negativo já que os burocratas não terão pressão necessária par agilizar o processo de avaliação do PPB. Por fim, os investimentos em P&D essenciais para garantir a isenção devem ser feitos até o dia 31 de março de cada ano, para serem contabilizados no ano calendário; não houve alterações na legislação no que se refere aos incentivos para telequipamentos relacionados à tecnologia de TV digital.


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