Com veto, foi rejeitado o dispositivo que tornava
permanente a concessão ao setor de semicondutores dos incentivos fiscais
previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores (PADIS). A presidente Dilma Rousseff sancionou, com muitos
vetos, a lei nº 13.159/2015 que modifica as regras de benefícios tributários voltados
para equipamentos da TV digital e para componentes eletrônicos semicondutores,
preconizadas pela lei nº 11.484/2007.
O aspecto mais negativo dessa alteração na legislação foi
a retirada dos benefícios fiscais aos memory
cards e dispositivos de armazenamento, já que foi excluído o dispositivo
que descrevia a abrangência dos incentivos. Além disso, a isenção de Imposto de
Importação a aquisição de insumos e softwares
necessários para a produção de semicondutores somente ocorrerá diante do ato do
Governo Federal; antes, não havia essa descrição.
As demais alterações são marginais e talvez melhorem a
buracracia em torno do programa porque foi exluída a especificação tecnológica
dos displays, ou seja, os benefícios
envolverão àqueles que produzem displays,
independente se forem de LED, OLED ou LCD. Um projeto de PPB (Processo
Produtivo Básico) necessário para a inclusão da empresa no PADIS, tinha prazo
de 4 anos para ser aprovado pelas autoridades, agora não tem. Talvez tenha
efeito negativo já que os burocratas não terão pressão necessária par agilizar
o processo de avaliação do PPB. Por fim, os investimentos em P&D essenciais
para garantir a isenção devem ser feitos até o dia 31 de março de cada ano,
para serem contabilizados no ano calendário; não houve alterações na legislação
no que se refere aos incentivos para telequipamentos relacionados à tecnologia
de TV digital.
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