A longa
novela sobre licença para instalação de antenas de telecomunicações no Brasil
começa a chegar ao fim. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei nº
13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, publicada no "Diário
Oficial da União". Polêmica durante anos de discussões, o assunto gerou
ainda debates por causa de vetos da presidente ao texto. A lei deverá pôr fim a
uma luta das operadoras contra a burocracia. Atualmente existem mais de 300
leis municipais com regras próprias para a instalação de antenas, inclusive
proibição. Até o momento não havia um prazo definido e a demora passa de um ano
para muitos casos.
O grande
impacto da lei se dará por facilitar a realização de investimento pelas
operadoras de telecomunicações é unificar as regras de licenciamento de
infraestrutura (linhas de transmissão, fibras óticas, comutadores, antenas e
transmissores), cuja emissão da licença estará sujeita a um único orgão para
cada estado (e DF). As licenças terão prazo de 10 anos (e poderão ser renovadas),
e estarão condicionadas a simples regras na instalação de equipamentos para a
rede de telecomunicações em área urbana: não obstruir a circulação de veículos,
pedestres ou ciclistas, não contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos
aprovados para a área, não prejudicar o uso de praças e parques, e não colocar
em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas.
Adverte-se
que a legislação deverá ser complementada por outras leis e regulamentos a fim
de estabelecer os orgãos que realizarão o licenciamento, ou seja, ainda tomará
tempo para a Lei Geral das Antenas ser plenamente efetiva. No mais, destaca-se
que isso facilita a realização de investimentos pelas operadoras, mas a queda
da demanda por serviços de comunicação influencia negativamente a se tomar esse
tipo de decisão.
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