O
Congresso Nacional fez uma sessão de promulgação da emenda constitucional do
comércio eletrônico. A medida altera radicalmente a forma de incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de
venda de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não presencial.
Com a menda constitucional nº 87, todo o recolhimento do ICMS do comércio
eletrônico deixará de ficar nos Estados de origem e passará progressivamente,
até 2019, para o destino das mercadorias. São Paulo será um dos Estados que
perderão arrecadação com a entrada em vigor das novas regras. A proposta
tramitava no Congresso desde 2011, mas ganhou impulso recentemente após um
entendimento que envolveu a cúpula do Senado e todos os secretários de Fazenda
que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão
responsável por regular mudanças no ICMS.
Finalmente,
um problema, que tornava confusa tributação no e-commerce, é resolvido, o que traz maior segurança jurídica ao
setor. Salienta-se que tal decisão não foi muito complicada ( apesar do tempo de aprovação – 4 anos),
dado o entendimento do STF sobre a questão em 2014, e que a discussão dessa
emenda não era polêmica e dividia a sociedade, conforme observa-se as votação
na câmara dos deputados e no senado, onde o projeto de emenda constitucional
conseguiu facilmente o número de votos necessários.
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