quarta-feira, 22 de abril de 2015

E-business: Congresso promulga emenda constitucional de comércio eletrônico


O Congresso Nacional fez uma sessão de promulgação da emenda constitucional do comércio eletrônico. A medida altera radicalmente a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não presencial. Com a menda constitucional nº 87, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico deixará de ficar nos Estados de origem e passará progressivamente, até 2019, para o destino das mercadorias. São Paulo será um dos Estados que perderão arrecadação com a entrada em vigor das novas regras. A proposta tramitava no Congresso desde 2011, mas ganhou impulso recentemente após um entendimento que envolveu a cúpula do Senado e todos os secretários de Fazenda que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por regular mudanças no ICMS.
Finalmente, um problema, que tornava confusa tributação no e-commerce, é resolvido, o que traz maior segurança jurídica ao setor. Salienta-se que tal decisão não foi muito complicada      ( apesar do tempo de aprovação – 4 anos), dado o entendimento do STF sobre a questão em 2014, e que a discussão dessa emenda não era polêmica e dividia a sociedade, conforme observa-se as votação na câmara dos deputados e no senado, onde o projeto de emenda constitucional conseguiu facilmente o número de votos necessários.


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